GUILLAUD, H.; HOUBEN, H. (1995) – Traité de construction en terre. Marseille: Parenthèses.
2 comentários:
Dora
disse...
Olá, e em Portugal como se regulamenta a construção com terra? É possível apresentar um projecto para aprovação municipal com este sistema de construção, em que se baseia a sua avaliação, deferimento ou indeferimento? Obrigada desde já e parabéns pelo blog.
Olá Dora, apesar de em Portugal não existir (ainda) legislação nacional 'específica' que regulamente a construção em terra, não se inibe a sua utilização, e como salvaguardas podem (e devem) os projectistas conhecer e aplicar normativas e recomendações internacionais e europeias (âmbito este em que nos inserimos) sobre construção sustentável e materiais não industrializados. Precisamos para isso cumprir, como aliás com qualquer outro material de construção, em projecto e obra, com a regulamentação geral nacional e comunitária (seja em termos de RGEU, RJUE, RMUE, Térmica, Acústica, Estabilidade, Gestão e tratamento de resíduos, etc). Ou seja para o Licenciamento do projecto as regras serão as gerais, competindo no detalhe aos técnicos projectarem, especificarem e calcularem de acordo com os materiais e sistemas construtivos previstos. Como em tudo, para o projecto ou a obra com terra, conhecer o terreno, os materiais e as suas especificidades é determinante.
"Há na construção com terra crua, em paralelo com a especificidade e riqueza construtiva do material, uma multiplicidade de técnicas e saberes, de características e tipos de terra, de perspectivas geográficas, sociais e culturais, que a tornam universal e ao mesmo tempo única e especial Queremos partilhar, projectar e construir esta paixão."
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Olá, e em Portugal como se regulamenta a construção com terra? É possível apresentar um projecto para aprovação municipal com este sistema de construção, em que se baseia a sua avaliação, deferimento ou indeferimento? Obrigada desde já e parabéns pelo blog.
Olá Dora, apesar de em Portugal não existir (ainda) legislação nacional 'específica' que regulamente a construção em terra, não se inibe a sua utilização, e como salvaguardas podem (e devem) os projectistas conhecer e aplicar normativas e recomendações internacionais e europeias (âmbito este em que nos inserimos) sobre construção sustentável e materiais não industrializados. Precisamos para isso cumprir, como aliás com qualquer outro material de construção, em projecto e obra, com a regulamentação geral nacional e comunitária (seja em termos de RGEU, RJUE, RMUE, Térmica, Acústica, Estabilidade, Gestão e tratamento de resíduos, etc).
Ou seja para o Licenciamento do projecto as regras serão as gerais, competindo no detalhe aos técnicos projectarem, especificarem e calcularem de acordo com os materiais e sistemas construtivos previstos. Como em tudo, para o projecto ou a obra com terra, conhecer o terreno, os materiais e as suas especificidades é determinante.
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